Quais os 3 tipos de divórcio?

Quais os 3 tipos de divórcio

Os três tipos de são: 

  • Divórcio Extrajudicial
  • Divórcio Judicial Consensual
  • Divórcio Judicial  Litigioso

O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, que é rápido e menos burocrático, podendo ser realizado sem a necessidade de um processo na justiça, desde que seja consensual. Havendo filhos menores de idade, as questões de guarda, convivência e alimentos, devem antes serem submetidas ao processo judicial. Com a devida resolução judicial das referidas questões, deverá a sentença judicial ser juntada ao procedimento extrajudicial de divórcio para a devida comprovação.

O divórcio judicial consensual ocorre através de um processo na justiça, mas ainda requer consenso entre as partes sobre todos os termos da separação, como partilha de bens e questões relacionadas aos filhos. 

Por último, o divórcio judicial litigioso é necessário quando não há acordo entre o casal em algum ou todos os pontos da separação, levando a decisões sobre os termos do divórcio a serem estabelecidas por um juiz.

Agora que você está ciente dos três tipos de divórcio, procure um advogado especialista em divórcio.

Divórcio em Cartório (Extrajudicial)

O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, representa uma forma simplificada e ágil de dissolver o casamento civil. Este método é ideal para casais que desejam finalizar seu vínculo matrimonial de maneira consensual e sem complicações adicionais.

Características Principais

  • Consensualidade: Para que o divórcio em cartório seja viável, é essencial que ambos os cônjuges estejam completamente de acordo com o término e todos os termos relacionados ao divórcio.
  • Simplicidade e Rapidez: Este tipo de divórcio se destaca pela sua eficiência. Pode ser realizado em qualquer cartório de notas, facilitando o processo legal sem a necessidade de uma longa batalha judicial.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

  1. Privacidade: O procedimento é realizado de forma discreta, sem a necessidade de expor os detalhes do divórcio em um ambiente judicial público.
  2. Agilidade: A principal vantagem é a rapidez com que o processo é concluído, geralmente em poucos dias, dependendo apenas da disponibilidade do cartório e da agenda dos envolvidos.

O divórcio em cartório é uma alternativa eficaz para casais que buscam uma solução rápida e consensual para dissolver seu casamento, sem envolver disputas ou desentendimentos prolongados. Esta modalidade assegura que o processo seja concluído com a máxima eficiência e o mínimo de desgaste emocional.

Divórcio Judicial Consensual

O divórcio judicial consensual, é uma via judicial que permite aos cônjuges dissolver o casamento de forma amigável. Este tipo de divórcio no Brasil é adequado para casais que, embora necessitem de uma resolução judicial, estão de acordo com todos os termos da separação, incluindo partilha de bens, guarda dos filhos, e guarda pensão alimentícia.

Condições Necessárias

Para optar por este tipo de divórcio, algumas condições específicas devem ser atendidas:

  • Consentimento mútuo: É imperativo que ambos os cônjuges concordem com todos os aspectos da separação. O acordo deve ser completo, cobrindo todas as disposições legais necessárias.
  • Economia processual: Se o casal tiver filhos menores, ou a mulher estiver grávida no momento do divórcio, poderá aproveitar o ato judicial de pedido de divórcio, para também regularizar a guarda, alimentos e convivência, não necessitando uma nova demanda judicial para tratar especificamente desses temas.

Processo e Benefícios

O processo, embora judicial, é simplificado devido ao consenso entre as partes e em regra, não tem necessidade de muitos atos judiciais até a sentença que homologue o acordo firmado. :

Homologação Judicial

O acordo é apresentado ao juiz, que irá revisar e, se estiver conforme a lei, homologar. Este passo confere uma segurança jurídica significativa ao processo.

Menor Tempo de Processo

Como não há disputas a resolver, o processo tende a ser mais rápido que o divórcio judicial litigioso. A celeridade é uma vantagem considerável, reduzindo o período de incerteza e desconforto emocional para as partes envolvidas.

Flexibilidade na Resolução

 Permite que as partes ajustem os termos do acordo conforme necessário, antes da homologação. Isso pode incluir ajustes na partilha de bens ou nas condições de guarda dos filhos e pensão alimentícia, respeitando os direitos básicos dos infantes.

Ao escolher o divórcio judicial consensual, os cônjuges podem alcançar uma resolução mais harmoniosa e personalizada para o término de seu casamento, com o benefício adicional de um encerramento jurídico formalizado, garantindo que todos os acordos sejam legalmente vinculativos.

Divórcio Judicial Litigioso

O divórcio judicial litigioso, é a forma mais complexa de dissolução matrimonial no Brasil. Este tipo de divórcio se aplica quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre termos cruciais como partilha de bens, guarda dos filhos, ou mesmo sobre a própria decisão de se divorciar.

Quando é Necessário?

Este método é necessário nas seguintes situações:

  • Desacordo fundamental: Se não existe consenso sobre elementos importantes como a partilha de bens ou a guarda dos filhos, o processo deve ser levado à justiça para uma decisão imparcial.
  • Recusa no divórcio: Caso um dos cônjuges se oponha ao divórcio, o outro pode iniciar um processo litigioso para dissolver o casamento legalmente.

Desafios e Complexidades

Os desafios associados ao divórcio judicial litigioso incluem:

  1. Duração prolongada: Este processo é tipicamente mais longo que as outras formas de divórcio, devido à necessidade de vários atos processuais,  como audiências, produções de provas  e a complexidade das disputas legais.
  2. Custos elevados: Os custos legais são significativamente mais altos devido à duração do processo, aos honorários advocatícios e às despesas judiciais.
  3. Impacto emocional: O divórcio litigioso tende a ser emocionalmente desgastante para todos os envolvidos, incluindo os filhos, devido à natureza conflituosa e às disputas prolongadas.
  4. Processo adversarial: Diferente do consensual, este tipo de divórcio opera em um modelo adversarial, onde cada parte apresenta sua argumentação e provas, muitas vezes levando a um confronto direto entre os cônjuges.