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O(A) pai/mãe pode pedir a exoneração de pensão alimentícia quando cessam as condições que justificaram sua concessão, como a maioridade ou emancipação dos filhos, novo casamento ou união estável do alimentando, gravidez da ex-mulher devido a nova relação, ou a cessação da condição de necessitado do alimentando.
O pedido deve ser feito judicialmente por meio de uma ação específica, e é essencial que o alimentante demonstre que as condições que motivaram a concessão da pensão não estão mais presentes.
Situações que Justificam a Exoneração
Maioridade ou Emancipação dos Filhos
A maioridade dos filhos, aos 18 anos, é uma das razões mais comuns para a exoneração da pensão alimentícia, caso não esteja estudando em ensino superior.
Além disso, a emancipação por casamento ou outro meio legal também justifica a cessação do dever de pagar alimentos. Nesses casos, a ação de exoneração de pensão alimentícia é fundamentada na cessação do poder familiar.
Mudança na Situação Financeira
A mudança na condição financeira do alimentando, como novo casamento ou união estável, pode justificar a exoneração da pensão. Se o alimentando passa a ter outra fonte de sustento, o alimentante pode pedir a revisão ou exoneração da obrigação. Entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia é necessário para oficializar essa mudança.
Condição de Necessidade do Alimentando
A cessação da condição de necessitado do alimentando é outro motivo relevante. Se o alimentando consegue prover seu sustento, a pensão alimentícia pode ser revista. Nesses casos, o alimentante deve provar que o alimentando já não depende mais financeiramente da pensão.
Procedimento Legal
Documentos Necessários
Para entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia, são exigidos documentos específicos, tais como:
- Certidão de Nascimento dos filhos.
- Certidão de casamento (se existente).
- RG/CPF ou CNH do requerente.
- Comprovante de residência atual.
- Comprovante de renda familiar.
- Provas da emancipação ou mudança de condição financeira do filho.
- Cópia da sentença ou do acordo que fixou os alimentos.
Ação Judicial
A exoneração da pensão alimentícia deve ser solicitada judicialmente. O processo inclui a apresentação dos documentos necessários e a justificativa para a exoneração.
A Faquetti Advocacia ressalta que a decisão judicial é crucial para evitar problemas legais futuros, como a prisão civil por inadimplência.
Contraditório e Defesa
O pedido de exoneração está sujeito ao judicial mediante contraditório ainda que nos próprios autos. Isso significa que o alimentando terá a oportunidade de contestar o pedido, garantindo o direito ao devido processo legal.
Jurisprudência e Casos Práticos
Exoneração Pós-Maioridade
Embora a maioridade seja um marco para a exoneração, a jurisprudência admite a continuidade da pensão se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão de filho maior está sujeito à decisão judicial, garantindo a formação profissional do alimentando.
Exemplos de Decisões
Em uma decisão recente, a 8ª Vara de Família de Belo Horizonte desobrigou um pai de pagar pensão ao filho de 23 anos, formado e empregado. A juíza considerou que a formação e a capacidade de sustento do filho justificavam a exoneração.
Considerações Finais
A exoneração de pensão alimentícia é um processo legal complexo que requer uma avaliação detalhada das condições que motivaram a concessão dos alimentos.
A Faquetti Advocacia destaca que a mudança na situação financeira ou a maioridade dos filhos são fatores determinantes. Entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia é essencial para formalizar a cessação da obrigação, evitando problemas legais futuros.
Recomendações
- Sempre consulte um advogado especializado em direito de família.
- Não pare de pagar a pensão por conta própria.
- Reúna todos os documentos necessários para a ação.
- Esteja preparado para o contraditório judicial.
Em resumo, quando o(a) pai/mãe pode pedir exoneração de pensão alimentícia depende da análise das condições que justificaram a pensão. A ação judicial é o caminho correto para formalizar essa exoneração, garantindo que todas as partes envolvidas tenham seus direitos respeitados.