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Quando um casal se separa, a(o) cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia (compensatório) em várias situações, conforme a dependência econômica, o desequilíbrio patrimonial gerado durante o casamento ou a participação nas rendas dos bens comuns.
A pensão por dependência econômica, é concedida quando o(a) ex-cônjuge não consegue se sustentar sozinha(o), podendo ser temporária ou vitalícia dependendo das circunstâncias, como idade avançada ou invalidez.
A pensão por desequilíbrio patrimonial, visa corrigir a quebra do padrão de vida resultante do divórcio, enquanto a participação nas rendas dos bens comuns é concedida até a partilha dos bens ser concluída.
Tipos de Pensão Alimentícia
Pensão por Dependência Econômica
A pensão por dependência econômica, é concedida quando a(o) ex-cônjuge não consegue garantir o próprio sustento e não possui parentes em condições de arcar com suas despesas.
É comum que esse tipo de pensão seja solicitado quando, na maioria dos casos, a mulher abandonou estudos ou trabalho para se dedicar à família durante o casamento.
Exemplos de situações:
- Mulher que se dedicou exclusivamente às tarefas domésticas.
- Perda do emprego pouco antes do divórcio.
- Impossibilidade de sustento imediato após a separação.
Neste caso, o juiz pode determinar uma pensão temporária, dando tempo para que a(o) ex-cônjuge se qualifique e retorne ao mercado de trabalho. Em casos excepcionais, como idade avançada ou invalidez, a pensão pode ser vitalícia.
Pensão por Desequilíbrio Patrimonial
A pensão por desequilíbrio patrimonial, visa corrigir a quebra no padrão de vida causado pelo divórcio. Este tipo de pensão não é para sustento, mas sim uma compensação financeira pela mudança brusca na condição de vida.
Exemplo prático:
- Juliana e Felipe, casados sob o regime de separação total de bens, mantinham um alto padrão de vida graças ao patrimônio de Felipe. Após o divórcio, Juliana, que não tinha bens próprios, teve direito a uma compensação financeira para manter seu padrão de vida até se estabilizar financeiramente.
Participação nas Rendas dos Bens Comuns
Quando o casal possui um patrimônio comum, como imóveis alugados, a(o) ex-cônjuge tem direito a uma parte dos rendimentos até que a partilha dos bens seja concluída.
Esta pensão também pode ser aplicada mesmo se a(o) ex-cônjuge conseguir se sustentar sozinha(o), visando evitar prejuízos durante a divisão dos bens.
Exemplo:
- Raquel e Bruno possuem um apartamento alugado. Durante o processo de divórcio, Raquel terá direito a metade dos alugueis recebidos até que a partilha seja formalizada.
Como Funciona a Determinação da Pensão?
Critérios Considerados pelo Juiz
O valor da pensão alimentícia é determinado com base em diversos critérios:
- Necessidades financeiras do(a) cônjuge.
- Possibilidades financeiras do(a) outro(a) cônjuge.
- Idade e capacidade de retorno ao mercado de trabalho.
- Tempo de dedicação à família durante o casamento.
- Padrão de vida mantido pelo casal.
Importante destacar, que não há um percentual fixo para a pensão. Os ex-cônjuges podem entrar em acordo, mas na ausência de consenso, a decisão fica a cargo do juiz.
Procedimentos para Solicitar a Pensão
Para solicitar a pensão, a(a) ex-cônjuge deve estar representada(o) por um advogado. A solicitação pode ser feita durante o processo de divórcio ou separação de fato. É essencial apresentar provas das necessidades financeiras e das possibilidades do(a) ex-cônjuge.
Dicas práticas:
- Reunir documentos financeiros.
- Demonstrar o padrão de vida mantido.
- Buscar acordo amigável, se possível.
Conclusão
O direito à pensão alimentícia para a(o) ex-cônjuge, é uma garantia prevista na legislação para assegurar que ela(e) não fique desamparada(o) após o divórcio. É fundamental que as mulheres/homens que se encontram nessa situação, busquem orientação jurídica adequada para garantir seus direitos. A Faquetti Advocacia e a Advogada para Divórcio em Florianópolis podem oferecer o suporte necessário para lidar com esses processos de forma eficiente e segura.