É possível dar entrada no divórcio sozinho?

É possível dar entrada no divórcio sozinho

Sim, é possível dar entrada no divórcio sozinho, sem a necessidade de consentimento do cônjuge

No Brasil, a modalidade denominada “divórcio impositivo” permite que um dos cônjuges inicie o processo de divórcio de forma unilateral, desde que não haja necessidade de discussão sobre a partilha de bens, fixação de alimentos ou filhos menores em comum. Nesse caso, o cônjuge ausente será notificado pelo cartório, e se não for encontrado, a notificação será feita por edital. É importante destacar que, mesmo iniciando o processo sozinho, o cônjuge interessado deve estar acompanhado de um advogado que o representará.

Uma mulher pode dar entrada no divórcio sozinha? A resposta é sim! Confira a advogada Cíntia Faquetti falando sobre o assunto:

O que é o Divórcio Impositivo?

Implementação e Requisitos

O divórcio impositivo permite que o divórcio seja feito em cartório sem a presença de ambos os cônjuges, desde que não haja discussão sobre partilha de bens, pensão alimentícia, ou filhos menores em comum. O cônjuge ausente será notificado pelo cartório, e se não for encontrado, a notificação será feita por edital.

Procedimento

Para requerer o divórcio impositivo, o cônjuge interessado deve:

  • Dirigir-se ao cartório onde foi realizado o casamento.
  • Estar acompanhado de um advogado que irá representá-lo.

É Necessário Consentimento do Outro Cônjuge?

Direito Potestativo

Muitas pessoas acreditam que o divórcio só pode ocorrer com o consentimento do cônjuge, mas isso não é verdade. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta que uma das partes expresse o desejo de se divorciar.

Importância da Representação Legal

Apesar de ser possível dar entrada no divórcio pela pessoa sozinha, é obrigatório estar acompanhada de um advogado, como por exemplo um Advogado para Divórcio em Florianópolis, que irá orientar sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, e outros aspectos, se for o caso.

Tipos de Divórcio

Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com o fim do casamento e todas as suas consequências, como divisão de bens e guarda dos filhos. Esse tipo de divórcio é geralmente mais rápido e menos conflituoso.

Divórcio Litigioso

Quando não há acordo entre as partes, o divórcio se torna litigioso. Nesse caso, o processo pode demorar mais e envolve disputas judiciais sobre bens, guarda e pensão alimentícia. É comum ouvir frases como “você não vai conseguir se divorciar de mim”, mas o divórcio é garantido, mesmo que litigioso pode ser mais complexo.

Ainda que litigioso, o juiz da causa poderá conceder, em sede preliminar do processo, através de tutela de urgência a decretação do divórcio, restando pendente o deslinde dos demais pedidos em conflito. 

Procedimentos e Documentação

Documentos Necessários

Para iniciar o processo de divórcio, são necessários alguns documentos, como a certidão de casamento e comprovantes de residência. O advogado ajudará a reunir toda a documentação necessária.

Passos para Dar Entrada no Divórcio

  • Consultar um Advogado: Procure um especialista em direito de família.
  • Reunir Documentos: Certidão de casamento, comprovantes de residência, entre outros.
  • Protocolo na Justiça: O advogado irá protocolar o pedido na justiça.

Quanto Tempo Pode Demorar?

O tempo para conclusão de um processo de divórcio varia. Um divórcio consensual pode ser resolvido em poucos meses, enquanto um divórcio litigioso pode demorar anos, dependendo da complexidade das questões envolvidas.

Conclusão

Sim, é possível dar entrada no divórcio sozinho. A legislação brasileira permite que qualquer pessoa inicie o processo de divórcio sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge. Consultar um advogado especializado, como o da Faquetti Advocacia, é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra da maneira mais tranquila possível. Fazer o divórcio é um direito seu e não deve ser impedido por nenhum tipo de intimidação ou falta de consenso do outro lado.