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Após atingir a maioridade (18 anos) o direito à pensão alimentícia não é mais presumida, ela dependerá de provas de que o filho tem direito ao continuar recebendo auxílio. Em regra, nossos Tribunais aceitam pedidos de continuidade, caso o filho ainda estude e comprove sua frequência, a fim de evitar que a matrícula exista apenas para justificar o pedido de alimentos.
Além disso, o direito cessa se o filho constituir sua própria família por meio de casamento ou união estável, ou se praticar atos indignos, como agressões físicas, tentativas de homicídio, ou furto, contra o alimentante. Em qualquer caso, a exoneração do pagamento da pensão deve ser solicitada judicialmente, não ocorrendo de forma automática.
Prazos para o Pagamento da Pensão Alimentícia
Maioridade e Estudos
A pensão alimentícia é devida até que o filho atinja a maioridade, ou seja, 18 anos. No entanto, esse prazo pode ser estendido até os 24 anos, caso o filho esteja cursando ensino técnico, pré-vestibular ou superior e não tenha condições financeiras de se sustentar. Portanto, quando o filho completou 18 anos e não está mais estudando, a obrigação pode cessar, desde que comprovada sua capacidade de prover seu próprio sustento.
Condições Especiais
De acordo com o artigo 1.708 do Código Civil, com o casamento a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos.
Se o filho se casar ou passar viver em união estável, o direito à pensão alimentícia deve ser revisado, caso seja do interesse do alimentante. Ainda que sejam causas à exoneração, ela não ocorre de forma automática, devendo o Alimentante pleitear o direito a parar (exonerar) pagas os alimentos de forma judicial.
Outras Situações que Cessam o Direito à Pensão
Atos Indignos
A legislação prevê que o filho perde o direito de receber pensão se cometer atos indignos contra o alimentante, como tentativa de homicídio, agressão física ou verbal e furto. Esses comportamentos podem ser argumentos fortes para uma ação de exoneração do pagamento da pensão.
Capacidade de Sustento
O filho perde o direito à pensão quando fica comprovado que ele já possui condições de se sustentar, seja por meio de um emprego ou qualquer outra fonte de renda estável. O dever de prestar alimentos é atrelado à necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante, sendo que a jurisprudência estabelece a continuidade da pensão até que o filho demonstre capacidade de se manter financeiramente.
Procedimento para Exoneração da Pensão
Necessidade de Ação Judicial
Mesmo que o filho se case ou adquira condições financeiras para se sustentar, o alimentante deve entrar com uma ação de exoneração para cessar o pagamento da pensão. Não se deve deixar de pagar a pensão alimentícia de forma unilateral, pois isso pode acarretar ações de cobrança por parte do alimentando.
Documentação e Provas
Na ação de exoneração, é imprescindível apresentar provas que demonstrem a mudança de circunstâncias que justifiquem a cessação da pensão. Isso pode incluir documentos que comprovem o casamento, a união estável ou a condição financeira do filho.
Considerações Finais
A interrupção do pagamento da pensão alimentícia deve ser feita de maneira criteriosa e com o respaldo judicial. A Faquetti Advocacia em Florianópolis pode fornecer orientação jurídica especializada para aqueles que precisam de um advogado para pensão alimentícia em Florianópolis. É crucial compreender as nuances legais e as obrigações impostas pela legislação para evitar complicações futuras.
Faquetti Advocacia está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e orientar sobre quando o filho perde o direito à pensão alimentícia, garantindo que os direitos das partes sejam respeitados conforme a lei.